INFORME – PRAZOS PARA CADASTRO NO SISCAD


29 mar/2019

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) publicou a Portaria Igam nº 01/2019, que alterou, excepcionalmente para o exercício de 2018, o prazo para declaração da situação dos empreendimentos no que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais.

No Siscad, o Formulário de Previsão e Medição deve ser preenchido, respeitando os prazos abaixo:

  • 01/01 a 31/03/2019: vazões medidas em 2017 e previstas em 2019;
  • 01/04 a 31/08/2019: vazões medidas em 2018 e previstas em 2020.

Inicialmente, a declaração de tipo de uso não possui prazo, ressalvados os casos que a condicionante de outorga fixa o mesmo.

Para maiores informações, acesse: http://www.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/1-ultimas-noticias/2026-igam-altera-prazo-para-cadastro-de-usuarios-de-recursos-hidricos