Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP


1 dez/2021
A Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP do CBH-Manhuaçu foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 40/2017, de 13 de março de 2017, e deve ser composta por quatro membros titulares e quatro suplentes, com mandato coincidente com o mandato da plenária, observando o critério da representação paritária dos segmentos.
São competência da Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP do CBH-Manhuaçu:
I – Desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação e a atualização dos instrumentos de gestão Plano Diretor de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos de água em classes de uso preponderantes;
II – Acompanhar a implementação e as revisões periódicas do Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do Rio Doce;
III – Propor a implementação de programas e de ações constantes no Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do Rio Doce;
IV – Propor revisões periódicas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
V – Propor a reordenação das prioridades de ações a serem implementadas de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Recursos Hídricos e no enquadramento, e conforme novos cenários que possam se configurar na bacia;
VI – Analisar e emitir parecer sobre os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previamente à sua apreciação pela Plenária do CBH-Manhuaçu/MG;
VII – Propor, em conjunto com a Diretoria do CBH-Manhuaçu/MG, mecanismos de divulgação e participação visando dotar de uma maior visibilidade o Plano Diretor de Recursos Hídricos e seus programas;
VIII – Subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho anual do CBH-Manhuaçu/MG, no que diz respeito à integração das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
IX – Avaliar os diversos projetos apresentados ao CBH-Manhuaçu/MG para deliberação, buscando inclusive sua coerência aos programas previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
X – Propor formas de incentivo ao desenvolvimento de projetos para a bacia hidrográfica, coerente com a disponibilidade de recursos e as prioridades definidas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
XI – Buscar formas de promover a participação dos municípios e das organizações da sociedade civil da bacia no desenvolvimento e implantação de projetos relacionados a recursos hídricos;
XII – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas relacionados às suas competências;
XIII – Convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência;
XIV – Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Plenária;
XV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária.