- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
LGPD
6
fev/2023
Postado em:
Por: CbhAdministrador202109 0 Comentário
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais – AGEVAP – Filial Governador Valadares
Nome: Caroline Bacelar Cândido Bessa
Ato de nomeação: Norma Interna nº 179/2023/AGEVAP – Filial Gov. Valadares
Canais de contato: encarregado.lgpd@agedoce.org.br
Formulários impressos: é possível apresentar pedidos de informação por correio As atividades do encarregado encontram-se expressas na LGPD, art. 41, §2º, cuja transcrição encontra-se abaixo: