CBH Manhuaçu reúne prefeitos de 14 cidades para assinatura do termo para elaboração de Planos Municipais de Saneamento


19 dez/2013

O plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu recebeu uma reunião especial no último dia 22 de novembro. Quatorze prefeitos da região estiveram na cidade à convite do Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu (CBH Manhuaçu) para a assinatura do termo de compromisso para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). Em toda a bacia, 16 municípios receberão do Comitê os planos, que serão elaborados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Doce.

Os termos foram firmados entre os prefeitos das cidades contempladas e a entidade delegatária e equiparada das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o IBIO – AGB Doce, executora do processo, sob a coordenação do CBH Manhuaçu. Os municípios selecionados foram hierarquizados para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê, na seguinte ordem: Santa Rita do Itueto; Mutum; Pocrane; Luisburgo; Durandé; Ipanema; Resplendor; Itueta; Martins Soares; Simonésia; Taparuba; Reduto; São José do Mantimento; Manhuaçu; Conceição de Ipanema e Chalé.

“A assinatura dos termos é resultado de uma série de reuniões que o Comitê promoveu na região. Conseguimos realocar verbas de outros programas a fim de atender a todos os municípios da Bacia do Rio Manhuaçu”, afirma a presidente do CBH Manhuaçu, Isaura Paixão.

Segundo o diretor administrativo do IBIO-AGB Doce, Edson Azevedo, a concepção antiga de que saneamento se fazia somente com o tratamento de água e esgoto mudou. “Agora temos quatro parâmetros: água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos, conforme estabelecido pela Lei no. 11.445/2017”, explica. “Sempre existiu dinheiro para saneamento, mas os municípios não conseguiam acessar esse recurso por falta de projeto. Os Comitês, então, perceberam a necessidade de investir os recursos da cobrança na elaboração desses projetos, que serão doados aos municípios e, a partir daí, eles terão condições de buscar esses recursos para as obras”, completa.

Critérios

Foram selecionados municípios que manifestaram interesse, atendendo a Edital de Chamamento Público, e não possuíam o Plano nem recursos públicos para sua elaboração. A hierarquização seguiu critérios de pontuação previamente estabelecidos. Entre eles, estão: baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), elevado índice de doenças de veiculação hídrica, baixa cobertura de abastecimento de água, baixo índice de coleta urbana de esgoto e resíduos sólidos, incidência de enchentes ou alagamentos na área urbana.

A contratação da empresa responsável pela elaboração do Plano será realizada através de licitação, em processo acompanhado e supervisionado pelo IBIO-AGB Doce e pelo CBH Manhuaçu, com apoio e validação do município. Não haverá contrapartida financeira dos municípios, mas caberá a eles: fornecer suporte técnico e informações; indicar representantes para o Comitê Executivo do Plano; instalar, por meio de Decreto Municipal, um Comitê de Coordenação do Plano; disponibilizar infraestrutura para a realização de reuniões e consultas públicas; atuar na divulgação do processo.

Exigência legal

Os PMSB atendem à diretriz do Programa de Universalização do Saneamento (P41) e, a partir de 2014, passarão a ser uma exigência legal para o acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, serão investidos recursos da ordem de quase R$ 2,8 milhões, provenientes da cobrança pelo uso da água das Bacias dos Rios Manhuaçu e Doce.

A cobrança é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei nº 9.433/97, com objetivo de incentivar o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação das bacias hidrográficas. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público.

Estão sujeitos à cobrança os prestadores de serviços de saneamento urbano, indústrias, mineradoras, irrigantes, aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da bacia. Somente são cobrados os usos considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

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