CBH-Manhuaçu se reúne com oito municípios para dar início aos trabalhos dos Planos de Saneamento Básico


26 fev/2014

O Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu (CBH-Manhuaçu) e a Vallegne Consultoria Projetos e Obras Ltda realizarão, no dia 27 de fevereiro, reunião para a abertura dos trabalhos de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) da bacia. Participarão do evento oito municípios: Chalé, Durandé, Luisburgo, Reduto, São José do Mantimento, Manhuaçu, Simonésia e Martins Soares. O encontro será às 9 horas no salão da Terceira Idade, localizado na Rua Cota Emerik, s/n°, no centro de Martins Soares (próximo a Escola Municipal).

A reunião será dividida em três fases, com discussão de pontos principais a respeito dos Planos, nivelamento dos conhecimentos, levantamento de campo e mobilização social. Os PMSB serão elaborados pela Vallenge Consultoria Projetos e Obras Ltda, que venceu o processo licitatório, e serão entregues aos municípios sem ônus, sendo custeados com recursos referentes à cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias dos rios Doce e Manhuaçu.

Uma das etapas do processo de elaboração será a instituição dos Comitês de Coordenação e Executivo, visando ao acompanhamento dos trabalhos a serem realizados pela Vallenge. Para esta reunião, os municípios já deverão levar os membros indicados e instituídos para os Comitês, que serão capacitados para a função.

Quando forem entregues os Planos, os municípios terão condições de pleitear recursos federais para as obras de saneamento que estiverem previstas no documento. A estimativa é de que a elaboração dos PMSB será de 10 meses.

Termos de compromisso

Em novembro de 2013, 14 prefeitos da região estiveram na Câmara Municipal de Manhuaçu para assinar o termo de compromisso para elaboração dos PMSBs através de recursos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica. Em toda a região, 16 municípios receberão do Comitê os planos. As cidades foram hierarquizadas segundo critérios estabelecidos pelo Comitê, na seguinte ordem: Santa Rita do Itueto; Mutum; Pocrane; Luisburgo; Durandé; Ipanema; Resplendor; Itueta; Martins Soares; Simonésia; Taparuba; Reduto; São José do Mantimento; Manhuaçu; Conceição de Ipanema e Chalé.

Foram selecionados municípios que manifestaram interesse, atendendo ao Edital de Chamamento Público, e não possuíam o Plano nem recursos públicos para sua elaboração. A hierarquização seguiu critérios de pontuação previamente estabelecidos. Entre eles, estão: baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), elevado índice de doenças de veiculação hídrica, baixa cobertura de abastecimento de água, baixo índice de coleta urbana de esgoto e resíduos sólidos, incidência de enchentes ou alagamentos na área urbana. Não haverá contrapartida financeira dos municípios, mas caberá a eles: fornecer suporte técnico e informações; indicar representantes para o Comitê Executivo do Plano; instalar, por meio de Decreto Municipal, um Comitê de Coordenação do Plano; disponibilizar infraestrutura para a realização de reuniões e consultas públicas; atuar na divulgação do processo.

Exigência legal

Os PMSBs atendem à diretriz do Programa de Universalização do Saneamento (P41) e, a partir deste ano, passarão a ser uma exigência legal para o acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, serão investidos recursos da ordem de quase R$ 2,8 milhões, provenientes da cobrança pelo uso da água nas bacias dos Rios Manhuaçu e Doce.

A cobrança é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei 9.433/97 com objetivo de incentivar o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação das bacias hidrográficas. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público. Estão sujeitos à cobrança os prestadores de serviços de saneamento urbano, indústrias, mineradoras, irrigantes, aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da bacia. Somente são cobrados os usos considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.