Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL


1 dez/2021

 

A Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL do CBH-Manhuaçu foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 04/2011, de 06 de outubro de 2011, e deve ser integrada por 5 membros, sendo um membro de cada segmento e um da diretoria, a serem escolhidos de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo CBH-Manhuaçu.
Entre outras competências, cabe à CTIL:
I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária;
II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-Manhuaçu em termos de legalidade e técnica legislativa;
IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-Manhuaçu.